A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 43/2023,
processo nº SEI: 23089.009637/2023-39, com o objetivo de apoiar o projeto “Serasa
DataLab (Acordo de Cooperação 43/2023)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código
da Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal (R$) |
Duração
do contrato |
|
Detecção de fake
news em dados de mídias sociais relacionados ao mercado financeiro |
BOL_MESTRADO
|
Presencial |
Treinamento
de modelos de linguagem de larga escala (LLM - Large Language Ferramentas para monitorar continuamente diversas fontes de notícias, redes sociais e outras plataformas de informação, identificando e sinalizando notícias falsas. Desenvolvimento de
sistemas automatizados para alertar investidores e instituições financeiras
sobre possíveis fake news |
Graduação
completa e mestrado em curso |
1
(uma) |
R$
3.120,00 |
12
(doze) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s
que:
1.1.1. Tenham graduação em cursos de exatas, preferencialmente
em computação e mestrado em curso.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em inteligência artificial e sub-áreas como aprendizado de máquina, redes neurais profundas, ou processamento de linguagem natural.
1.2. São atribuições
da(os)
bolsistas:
1.2.1 Ter dedicação exclusiva ao
projeto.
1.2.2 Desenvolver novos algoritmos de
aprendizado de máquina relacionados com o tópico do projeto que esteja atuando.
1.2.3 Aplicar os algoritmos em dados
do mercado financeiro.
1.2.4 Escrever e publicar artigos
acadêmicos em revistas/eventos de alto impacto.
1.2.5 Escrever relatórios técnicos e
científicos sobre as atividades realizadas.
1.2.6 Participar de reuniões semanais
com os supervisores do projeto.
1.2.7 Participar de
eventos/workshops/etc. que sejam definidos pelo grupo.
1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2.
DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
30 horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser
realizadas de forma presencial.
2.3.
As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo
2.4.
O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades
presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
2.5.
O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades
previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões)
poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da
atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a)
interessado(a) em participar do processo seletivo, que
recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia
24/11/2025 e as 23h59min do dia 30/11/2025.
Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até
o horário estipulado (23h59min).
3.2.1. Para efetivar a inscrição
será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com
cópia para lberton@unifesp.br de histórico escolar (frente e verso), currículo lates
e/ou vitae e Carta de manifestação
de interesse, em que se apresente o
perfil desejável para a vaga
(todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto
– CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida).
3.2.1.1. A carta de manifestação de
interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados
modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério
do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL 152/2025 e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista
Mestrado
4.1.2.
1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais),
conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze)
meses, correspondente ao período de janeiro/2026 a dezembro/26.
4.2.
Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas,
os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a
ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a)
primeiro(a) colocado(a).
4.3.
O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado,
de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.
A seleção será realizada
em duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1.
Análise
dos currículos
e cartas de intenção
dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente,
a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória
e eliminatória |
01/12/2025. |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
02/12/2025. |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória
e eliminatória |
04/12/2025. |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
05/12/2025. |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia
útil após a data de divulgação do resultado preliminar 08/12/2025. |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
10/12/2025. |
7.1.
O presente
processo seletivo será válido por 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação do resultado
pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante
interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente
conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros,
alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em
que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4.
As atividades terão início em 05/01/2026.
e término em 30/12/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por
parte do financiador do Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Serasa
DataLab (Acordo de Cooperação 43/2023)”,
EDITAL N° 152/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como
Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do
Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como
Titular(es), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: lberton@unifesp.br
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta
corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1.
A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e
comprovante de endereço atualizado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Bolsista Mestrado - BOL_MESTRADO
Diego de Almeida Miranda
Convocamos o candidato a seguir, para a fase de entrevistas
que será realizada no dia 04/12/2025, no horário especificado.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet:
Bolsista Mestrado - BOL_MESTRADO
09h:00min – Diego de Almeida Miranda
Link da videochamada: https://meet.google.com/xfj-qsij-pdt